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07/08/2008 - Cyberbric

Cyberbric lança serviços para atender à nova lei sobre crimes eletrônicos

A Cyberbric está lançando uma nova linha de advisory services, já em consonância com a nova Lei de Crimes Eletrônicos, cuja votação no Congresso é esperada para o inicio do próximo semestre. A legislação endurece as penalidades contra crimes eletrônicos e delitos digitais, e cria obrigações de produção e conservação de provas e evidências.

Com o alinhamento do Brasil aos países mais modernos do mundo em termos de legislação contra crimes cometidos em meio digital, empresas, bancos e governo deverão implementar novas soluções envolvendo as varias dimensões do forense computacional, de forma integrada e robusta. Empresas de telecomunicações e provedores de acessos precisarão também adequar seus sistemas de segurança de redes para atenderem de forma eficiente os mandados e demais solicitações.

Leonardo Scudere, fundador e sócio da Cyberbric, considera fundamental o processo de educação e treinamento contínuos sobre metodologias, limites legais e amplitudes das análises forenses nas redes, dispositivos móveis e computadores - não apenas dos profissionais de tecnologia, mas também de juízes, procuradores, inspetores, auditores, peritos e desembargadores Esta linha de serviços, denominada: “Forense Computacional: Suporte Legal” foi desenvolvida pela Cyberbric, em parceria com um advogado especializado em crimes digitais, para todos os envolvidos na aplicabilidade da lei.

“Em resposta ao substancial crescimento no país das fraudes e delitos envolvendo o uso inadequado de recursos tecnológicos, a Cyberbric disponibiliza ao mercado esta linha de advisory services de alto valor agregado, dentro de um contexto que associa a entrada em vigor desta nova Lei”, diz Scudere.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei contra crimes eletrônicos foi aperfeiçoado no Congresso ao longo de nove anos e já foi aprovado por praticamente todas as Comissões. Entre outros aspectos, a legislação proposta criminaliza mais claramente várias práticas ilícitas realizadas hoje, como invasão de sites, fraudes em internet banking, uso de vírus para roubar dados, entre outros. Até então, os juízes muitas vezes consideram estar enquadradas apenas quando praticadas off-line, e hesitam em julgá-las quando ocorrem em ambiente on-line. Também deverá permitir mais claramente os monitoramentos eletrônicos, suportando dispensas por justa causa nas situações de vazamento de informações confidenciais e fraudes corporativas.

Como a referida legislação define como “dispositivo” todo e qualquer recurso computacional capaz de armazenar e transmitir dados, isso incorpora uma ampla gama de novos equipamentos, como pen-drives, iPods, novos celulares/3-4G e iPhones. Todos estes “dispositivos” passam a ser passiveis de perícia forense no caso de estarem associados aos autores dos delitos.

Se aprovada, a Lei também vai colocar o Brasil em nível de igualdade aos países europeus, além dos EUA e Japão, em termos de legislação contra crimes eletrônicos. Além disso, vai provocar a necessidade de adaptação das políticas de segurança das empresas no tocante ao uso de sistemas, aplicações web e recursos computacionais.

Scudere explica que essa necessidade de adaptação expande-se, inclusive, para a cadeia de valor da Internet, desde as operadoras de backbone (aquelas que recebem o tráfego Internet dos EUA), passando por operadoras de telecom e provedores de acesso internet, até chegar ao usuário final.

“Seguimos a missão de atender as necessidades de nossos clientes por inovação e pioneirismo por meio da integração do estado da arte mundial em soluções tecnológicas específicas, seminários, palestras, treinamentos, workshops corporativos e serviços advisory, como esta nova oferta da Cyberbric”, finaliza o executivo.

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